A guarda dos documentos fiscais no formato eletrônico deve ser feita no prazo mínimo de 5 anos, uma vez que a legislação tributária determina que o Fisco possui o aludido período para solicitar tais documentos e, caso a empresa não atenda à solicitação do Fisco, pode ser autuada pela omissão. Outro ponto positivo em possuir todos os documentos consolidados em um único lugar é a possibilidade de, através de diversos cruzamentos, identificar possíveis erros e inconsistências, afastando os riscos de autuações.
Tributos
STJ mantém cobrança de ITCMD, mas afasta multa e juros
Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, mantiveram a cobrança do ITCMD, negando provimento ao recurso do contribuinte, que alegava decadência, ou seja…